Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 5.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Eurofarma Laboratórios Ltda., CNPJ n.º 61.190.096/0001-92 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.043-8;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Centro de Ingeniería Genética y Biotecnología
ENDEREÇO: Avenida 31 e/ 159 y 190 Rpto. Cubanacán, Playa,
Ciudad de La Habana
PAÍS: Cuba
Certificado de Boas Práticas para Insumos:
Insumos: Proteína p64K recombinante e Fator de crescimento epidérmico
recombinante.
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