Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Eurofarma Laboratórios Ltda., CNPJ n.º 61.190.096/0001-92 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.043-8;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Centro de Ingeniería Genética y Biotecnología |
ENDEREÇO: Avenida 31 e/ 159 y 190 Rpto. Cubanacán, Playa, Ciudad de La Habana |
PAÍS: Cuba |
Certificado de Boas Práticas para Insumos: |
Insumos: Proteína p64K recombinante e Fator de crescimento epidérmico recombinante. |