Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Hospira Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ n.º 06.283.144/0001-89, Autorização de Funcionamento n.º: 1.06.250-1 e Autorização Especial n.º: 1.21.567-0;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Hospira Inc. |
ENDEREÇO: Highway 301 North, Rocky Mount 2226, North Carolina 27801 |
PAÍS: Estados Unidos da América |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: |
Injetáveis sujeitos ao controle especial: Soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização teminal). |