Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.903, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,e ainda
amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: SENNA INDÚSTRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES
E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: K096-95HL-45H0
CNPJ: 07.219.007/0001-48
PROCESSO: 25748.731223/2010-26
RUA VIANA, Nº 21
BAIRRO: VILA CAPIXABA
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29.148-170
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras,
aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.