Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO RE N° 5.905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

Considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

Considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos produtos biológicos sob o nº. de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa.

Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.

Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.

Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa.gov. br/ datavisa/ Consulta_ Produto/ consulta_ medicamento.asp

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Razão Social -CNPJ Processo Produto Data de Vencimento
INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A - 08.939.548/0001-03 25000.038392/99-88 GINOFLORAX 03/2011
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA EFARMACÊUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77 25351.027707/00-14 METALYSE 09/2011
MERCK S/A -33.069.212/0001-84 25351.372535/2008-96 LUVERIS 09/2011
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 61.072.393/0001-33 25351.015487/00-12 VACINA MENINGOCÓ-CICA CONJUGADA DO GRUPO C 10/2011
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOSS.A. - 33.009.945/0001-23 25000.006255/90-19 RECORMON 09/2011
MERCK S/A -33.069.212/0001-84 25351072816200418 ERBITUX 10/2011
BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 58.430.828/0001-60 25351.022717/00-91 ALBUMAX 09/2011
BAXTER HOSPITALAR LTDA -49.351.786/0001-80 25351.441063/2005-86 FEIBA 09/2011
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOSS.A. - 33.009.945/0001-23 25351.007922/01-25 PEGASYS 12/2011
SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 03.560.974/0001-18 25000.020795/95-19 PUREGON 11/2011
MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOPITALARES LTDA - 33.348.731/0001-81 25992.006592/71 MEGALOTECT 11/2011
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33.247.743/0001-10 25000.016218/93-61 vacina adsorvida hepatite A (inativada) 11/2011
INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A - 08.939.548/0001-03 25000.006308/91-64 FLORAX 12/2011
MERCK S/A -33.069.212/0001-84 25351.372479/2008-90 GONAL F 12/2011
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde