Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE nº 5.908, DE 30 DE DE ZEMBRO DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda
amparado pela Resolução RDC Nº. 346, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias, localizadas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: AEROMED DROGARIA E FARMÁCIA LTDA
AUTORIZ/MS: 9.04147-9
CNPJ: 90.510.439/0001-57
PROCESSO No- . 25751.023746 /2011-43
AVENIDA: SEVERO DULLIUS Nº.: 90010 COMPLEMENTO:
347
BAIRRO: ANCHIETA
MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE
UF: RS
CEP: 90200-310
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Dispensação de Medicamentos; Comércio de Cosméticos,
Produtos de Higiene, Perfumes e Correlatos.