Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE nº- 5.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda
amparado pela RDC nº- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO
LTDA.
AUTORIZ/MS: 9.02704-0
CNPJ: 01.651.522/0001-16
PROCESSO Nº. 25751.489857/2009-28
ENDEREÇO: RUA CAVALIERE AMBRÓGIO CIPOLLA Nº. 826
BAIRRO: MARILAND
MUNICÍPIO: CAXIAS DO SUL
UF: RS
CEP: 95057-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza e recolhimento de
resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em
terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras
e recintos alfandegados.