Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº- 5.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela RDC nº- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA.
AUTORIZ/MS: 9.02704-0
CNPJ: 01.651.522/0001-16
PROCESSO Nº. 25751.489857/2009-28
ENDEREÇO: RUA CAVALIERE AMBRÓGIO CIPOLLA Nº. 826
BAIRRO: MARILAND
MUNICÍPIO: CAXIAS DO SUL
UF: RS
CEP: 95057-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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