Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.913, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda
amparado pela Resolução RDC nº- 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
FILIAL
EMPRESA: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA
AUTORIZ/MS: 9022133
CNPJ: 02.378.779/0009-66
PROCESSO: 25748.821114/2008-76
AVENIDA CARLOS LINDEMBERG S/Nº , 1º ANDAR
BAIRRO: NOSSA SENHORA DA PENHA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29110-902
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.