Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE nº 5.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda
amparado pela Resolução RDC nº- 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: HRCR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
AUTORIZ/MS: G744-020Y-XXHL
CNPJ: 04.706.481/0001-06
PROCESSO Nº . 25757. 474930/2011-51
ENDEREÇO: GENERAL GÓES MONTEIRO Nº .871
BAIRRO: IMBIRIBEIRA
MUNICÍPIO: RECIFE
CEP: 51170-560
UF: PE
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.