Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 1.256 da ANVISA, de 14 de
setembro de 2010 e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de
16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: LITORAL LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
AUTORIZ/MS: M893-7XH7-M8Y4
C.N.P.J.: 63.288.468/0001-43
PROCESSO: 25742.677305/2009-16
ENDEREÇO: RUA VALDOMIRO R.FILHO , Nº243,QD R, LOTE
4
BAIRRO: JARDIM AEROPORTO
MUNICÍPIO: LAURO DE FREITAS
UF: BA
CEP: 42.700-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestar serviço de limpeza e recolhimento de resíduos
resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais
aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras.