Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando, ainda, a Resolução RDC No- 103, de 8 de maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve:
Art. 1º Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a Certificação Secundária em Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.