Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 24 DE MAIO DE 2012

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, e suas posteriores atualizações, em reunião realizada em 24 de abril de 2012, determina a realização de Consulta Pública a fim de submeter à comentários e sugestões do público geral a proposta de ato normativo referente ao tema n.º 24 da Agenda Regulatória 2012, publicada na pág. 39, da seção 1, do Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 2012, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de ato normativo, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Excipientes Farmacêuticos, contado a partir de 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível naíntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/ formulario.php?id_aplicacao=8354.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e poderão ser acessadas por qualquer interessado por meio das ferramentas disponíveis no formulário eletrônico, nos menus "resultado" ou "busca ficha", inclusive durante o processo de consulta.§2º Ao término de preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo para registro e acompanhamento de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protoloco presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Insumos Farmacêuticos - COINS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no Diário Oficial
da União.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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