Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Estabelece os formulários aplicáveis aos detentores de registro de produtos para a saúde para a notificação de ações de campoà Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de março de 2012, e tendo em vista a RDC n° 23, publicada em 9 de abril de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil, adota a seguinte Instrução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam aprovadas a relação de documentos de instrução e os modelos de formulários, indicados nos Anexos desta Instrução Normativa, aplicáveis aos detentores de registro de produtos para a saúde conforme a RDC n° 23, de 4 de abril de 2012.

Parágrafo único. Os modelos de formulários poderão ser atualizados pela Anvisa sempre que necessário.

Art. 2º Os modelos de formulários "Notificação de Ação de Campo" - Anexo I, "Relatório de Monitoramento de Ação de Campo" - Anexo II e "Relatório de Conclusão de Ação de Campo" - Anexo III deverão ser preenchidos pelos detentores de registro de produtos para saúde, conforme previsto na RDC n° 23, de 4 de abril de 2012, e enviados para a Unidade de Tecnovigilância - UTVIG/NUVIG/ANVISA em CD/DVD e e-mail, para os seguintes endereços: SIA Trecho 5 - Área Especial 57 - Bloco D - 1° andar - CEP: 71.205-050 Brasília-DF; e-mail: recall.utvig@anvisa.gov.br.

Art. 3º Quando necessária a anuência prévia da Anvisa para veiculação de publicidade contendo mensagem de alerta à população, conforme previsto no art. 8° da RDC n° 23, de 4 de abril de 2012, os detentores de registro deverão realizar o peticionamento eletrônico no website da Anvisa utilizando o código de assunto "899" - "Anuência para Veicular Publicidade Contendo Alerta à População, no Prazo e Condições Indicadas pela Autoridade Sanitária".

§ 1° As informações necessárias para o preenchimento da solicitação de anuência prévia estão listadas na "Relação de Documentos de Instrução" correspondente ao assunto "899", que pode ser visualizada por ocasião do peticionamento eletrônico.

§ 2° As informações referentes à solicitação de anuência prévia também deverão ser enviadas para o e-mail recall.utvig@anvisa. gov.br, seguindo o prazo previsto no art. 8° da RDC n° 23, de 4 de abril de 2012.

Art. 4º Todos os formulários enviados por e-mail, conforme previsto nos artigos anteriores desta Instrução, deverão ser identificados no campo "assunto" do e-mail pelo "nome da empresa" seguido do "código" ou "número da ação de campo" (Nome da empresa_ Código ou número da ação de campo).

Parágrafo único. Arquivos eletrônicos contendo informações complementares aos formulários também deverão ser enviados para o e-mail recall.utvig@anvisa.gov.br, com identificação no campo "assunto", conforme indicado no caput deste artigo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde