Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião Pública nº 11, de 08 de novembro de 2011, e, considerando o disposto na Portaria nº 1.807 de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2011, alterada pela Portaria nº 1.917, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão o Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP
I - Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Gabinete do Diretor-Presidente:
Titular: Suzana Yumi Fujimoto
Suplente: Fabricio Carneiro de Oliveira
b) Gerência Geral de Medicamentos:
Titular: Norberto Rech
Suplente: Laura Gomes Castanheira
Titular: Ricardo Ferreira Borges
Suplente: Rejane Gomes Silva
c) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG;
Titular: Giselle Silva Calado
Suplente: Laís de Fátima Souza França
d) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM:
Titular: Marcus Aurélio Miranda
Suplente: Maria Ilca Moitinho
e) Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP;
Titular: Elenice Lacerda
Suplente: Maria Helena Krama
II - Representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - DPDC/SDE/MJ;
Titular: Ana Cândida Muniz Cipriano Suplente: Ana Dalva Saraiva Miranda
III - Representante do Conselho Federal de Medicina;
Titular: Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Suplente: Desiré Carlos Callegari
IV - 01 representante do Conselho Federal de Farmácia;
Titular: Arnaldo Zubioli
Suplente: Tarcísio José Palhano
V - 01 representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP;
Titular: Marli Martins Sileci
Suplente: Aurélio Villafranca Saez
VI - 01 representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
Titular: Henrique Uchió Tada
Suplente: Walker Lahmann
VII - 01 representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia - ABRAFARMA;
Titular: Sergio Mena Barreto
Suplente: Michelle Reis
VIII - 01 representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA.
Titular: Pedro Zidoi Sdoia
Suplente: Geraldo Monteiro
IX - 01 representante da Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde - ABIFISA.
Titular: Marcelo Viana
Suplente: Andresa Aparecida Berretta e Silva
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência-Geral de Medicamentos.
Art. 3º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada no prazo de 120 (cento e vinte) dias;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.