Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 57 DE 17 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução da Presidenta da República, de 11 de outubro de 2011, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a Portaria nº 1.493, de 05 de outubro de 2011 que institui Comitê Interinstitucional de Gestão e Acompanhamento da Implementação do RSI (2005) - CIGA, resolve:

Art. 1º Nomear, para compor o referido Comitê do AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES - Manaus/Amazonas, os membros-titulares e suplentes, abaixo relacionados:

I - da Coordenação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Amazonas:

a) Titular: JERFESON NEPUMUCENO CALDAS;

b) Suplente: MANOEL DE ALMEIDA GARCIA NETO.

II - da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas/Fundação de Vigilância em Saúde:

a) Titular: JACKSON ÂNGELO FERREIRA LIMA JUNIOR;

b) Suplente: GEISY BARBOSA DE ALBUQUERQUE;

c) Titular: ANA MARIA FARIAS DE MELLO;

d) Suplente: JOSÉ CARLOS GUARLOTT DE CARVALHO.

III - da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Manaus:

a) Titular: PEDRO RODRIGUES CONTENTE;

b) Suplente: MARCO AURÉLIO PINTO FABRIS;

c) Titular: ADRIANA BANDEIRA DE MELO E M. LEÃO;

d) Suplente: NÁDIA PRATA GORDIANO.

IV - da Receita Federal do Brasil:

a) Titular: MARIANA RAMOS FERNANDES - Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes;

b) Suplente: DIEGO WAGNER GARCIA VIALE - Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes;

V - do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Amazonas:

a) Titular: VITOR MORAES SOARES;

b) Suplente: FABIO SANDRO PESSOA PEGADO.

VI - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Amazonas:

a) Titular: ANDERSON RESENDE ALMEIDA;

b) Suplente: ADAIL SANTIAGO BANDEIRA.

VII- da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO:

a) Titular: MANOEL AGUINELO MACIEL DE SÁ;

b) Suplente: EULER PANTOJA DE SOUZA.

Art. 2º Nomear, para compor o referido Comitê do PORTO DE MANAUS - Manaus/Amazonas, os membros-titulares e suplentes, abaixo relacionados:

I - da Coordenação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Amazonas:

a) Titular: JERFESON NEPUMUCENO CALDAS;

b) Suplente: OSÉAS REIS DA COSTA.

II - da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas/Fundação de Vigilância em Saúde:

a) Titular: JACKSON ÂNGELO FERREIRA LIMA JUNIOR;

b) Suplente: GEISY BARBOSA DE ALBUQUERQUE;

c) Titular: ANA MARIA FARIAS DE MELLO;

d) Suplente: JOSÉ CARLOS GUARLOTT DE CARVALHO.

III - da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Manaus:

a) Titular: PEDRO RODRIGUES CONTENTE;

b) Suplente: MARCO AURÉLIO PINTO FABRIS;

c) Titular: ADRIANA BANDEIRA DE MELO E M. LEÃO;

d) Suplente: NÁDIA PRATA GORDIANO.

IV- da Receita Federal do Brasil:

a) Titular: GEAN BARRETO DE MELO - Alfândega no Porto de Manaus;

b) Suplente: FERNANDO SHIOTA Alfândega no Porto de Manaus.

V - do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Amazonas:

a) Titular: VITOR MORAES SOARES;

b) Suplente: FABIO SANDRO PESSOA PEGADO.

VI - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Amazonas:

a) Titular: ANDERSON RESENDE ALMEIDA;

b) Suplente: ADAIL SANTIAGO BANDEIRA.

VII - da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH):

a) Titular: LUCIANO MOREIRA DE SOUSA FILHO;

b) Suplente: EVAILTON ARANTES DE OLIVEIRA.

Art. 3º A participação no Comitê será considerada função relevante não remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde