Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução da Presidenta da República, de 11 de outubro de 2011, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a Portaria nº 1.493, de 05 de outubro de 2011 que institui Comitê Interinstitucional de Gestão e Acompanhamento da Implementação do RSI (2005) - CIGA, resolve:
Art. 1º Nomear, para compor o referido Comitê do AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS - Fortaleza/Ceará, os membros-titulares e suplentes, abaixo relacionados:
I - da Coordenação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Ceará:
a) Titular: PAULO MARCELO DE LIMA ACCIOLY;
b) Suplente: ANALICE CARVALHO COSTA.
II - da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA:
a) Titular: MANOEL DIAS DA FONSÊCA NETO - Coordenação de Promoção e Proteção à Saúde - COPROM;
b) Suplente: DINA CORTEZ LIMA FEITOSA VILAR - Núcleo de Vigilância Epidemiológica - NUVEP/COPROM.
c) Titular: LÚCIA COSTA VIEIRA;
d) Suplente: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI.
III - da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Fortaleza:
a) Titular: ANTÔNIO SILVA LIMA NETO;
b) Suplente: OSMAR JOSÉ DO NASCIMENTO.
c) Titular: EDNILO BALTAZAR BARREIRA FILHO;
d) Suplente: PATRÍCIA QUIRINO DA COSTA.
IV - da Receita Federal do Brasil:
a) Titular: FRANCISCO SEBASTIÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO MATOS - Alfândega do Aeroporto Internacional Pinto Martins;
b) Suplente: RICARDO LEITE RODRIGUES - Alfândega do Aeroporto Internacional Pinto Martins.
V - do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Ceará:
a) Titular: MARCO ANTONIO CASTELO BRANCO BARROS - Núcleo de Fiscalização do Aeroporto Internacional de Pinto Martins;
b) Suplente: GERMANO COSTA FAÇANHA - Núcleo de Fiscalização do Porto de Mucuripe e Pecém.
VI - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Superintendência Federal de Agricultura - SFA/CE:
a) Titular: EVE DUARTE HOLANDA;
b) Suplente: LEOPOLDO DE ARAÚJO BERTINI.
VII- da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO:
a) Titular: WILKENS MARTINS DOS SANTOS - Centro de Operações Aeroportuárias;
b) Suplente: FÁBIO RENATO DE MENDONÇA ALBUQUERQUE - Coordenação de Meio Ambiente.
Art. 2º Nomear, para compor o referido Comitê do PORTO DE MUCURIPE - Fortaleza/Ceará, os membros-titulares e suplentes, abaixo relacionados:
I - da Coordenação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Ceará:
a) Titular: ANALICE CARVALHO COSTA;
b) Suplente: RANIELE FERREIRA DE LIMA.
II - da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA:
a) Titular: MANOEL DIAS DA FONSÊCA NETO - Coordenação de Promoção e Proteção à Saúde - COPROM;
b) Suplente: DINA CORTEZ LIMA FEITOSA VILAR - Núcleo de Vigilância Epidemiológica - NUVEP/COPROM.
c) Titular: LÚCIA COSTA VIEIRA;
d) Suplente: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI.
III - da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Fortaleza:
a) Titular: ANTÔNIO SILVA LIMA NETO;
b) Suplente: OSMAR JOSÉ DO NASCIMENTO.
c) Titular: EDNILO BALTAZAR BARREIRA FILHO;
d) Suplente: PATRÍCIA QUIRINO DA COSTA.
IV - da Receita Federal do Brasil:
a) Titular: HELDER COSTA DA ROCHA - Alfândega do Porto de Fortaleza;
b) Suplente: JOSÉ JESUS FERREIRA - Alfândega do Porto de Fortaleza.
V - do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Ceará:
a) Titular: MARCO ANTONIO CASTELO BRANCO BARROS - Núcleo de Fiscalização do Aeroporto Internacional de Pinto Martins;
b) Suplente: GERMANO COSTA FAÇANHA - Núcleo de Fiscalização do Porto de Mucuripe e Pecém.
VI - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Superintendência Federal de Agricultura - SFA/CE:
a) Titular: EVE DUARTE HOLANDA;
b) Suplente: LEOPOLDO DE ARAÚJO BERTINI.
VII - da Companhia Docas do Ceará - CDC:
a) Titular: RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA - Companhia Docas do Ceará;
b) Suplente: ANTONIO ELLERY ARCOVERDE DINIZ - Companhia Docas do Ceará.
Art. 3º Nomear, para compor o referido Comitê do PORTO DE PECÉM - São Gonçalo do Amarante/Ceará, os membros-titulares e suplentes, abaixo relacionados:
I - da Coordenação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Ceará:
a) Titular: FRANCISCO UELITON HOLANDA;
b) Suplente: ANALICE CARVALHO COSTA.
II - da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA:
a) Titular: MANOEL DIAS DA FONSÊCA NETO - Coordenação de Promoção e Proteção à Saúde - COPROM;
b) Suplente: DINA CORTEZ LIMA FEITOSA VILAR - Núcleo de Vigilância Epidemiológica - NUVEP/COPROM;
c) Titular: LÚCIA COSTA VIEIRA;
d) Suplente: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI.
III- da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de São Gonçalo do Amarante:
a) Titular: FRANCISCO ANDERSON MARTINS FARIAS;
b) Suplente: SAMIA MARA SAMPAIO DE MORAIS;
c) Titular: MARIA HELENA RODRIGUES CAMILO;
d) Suplente: ELIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
IV - da Receita Federal do Brasil:
a) Titular: EILSON BARBOSA DE MEDEIROS - Alfândega do Porto de Pecém;
b) Suplente: JOAQUIM EDGAR DOS SANTOS JÚNIOR - Alfândega do Porto de Pecém.
V - do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Ceará:
a) Titular: MARCO ANTONIO CASTELO BRANCO BARROS - Núcleo de Fiscalização do Aeroporto Internacional de Pinto Martins;
b) Suplente: GERMANO COSTA FAÇANHA - Núcleo de Fiscalização do Porto de Mucuripe e Pecém.
VI - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Superintendência Federal de Agricultura - SFA/CE:
a) Titular: EVE DUARTE HOLANDA;
b) Suplente: LEOPOLDO DE ARAÚJO BERTINI.
VII- da Companhia de Integração Portuária do Ceará - Cearáportos:
a) Titular: IEDA PASSOS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA - Coordenação de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho;
b) Suplente: ALEXANDRE BEZERRA AUTRAN - Coordenação de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada função relevante não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.