Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 110, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2009, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no o inciso IV do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V e § 1º do art. 53 e inciso IV §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, e ainda, a Portaria nº. 1.417, de 20 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO, composto pelos membros abaixo designados, com o objetivo específico de proceder a revisão da RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise.

Titular Suplente Instituição
Fabiana Petrocelli Bezerra Paes e Teixeira Eduardo André Viana Alves GGTES/ANVISA
Newton Guilherme Wiederhecker Anderson de Almeida Pereira GGTPS/ANVISA
Liana Tieko Evangelista Kusano Ângela Maria Generoso Pedrosa GGMED/ANVISA
Maria das Graças Machado Brito Andréa Filter Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal
Aline Beatriz Moreira Gullo Maria Helena Caetano Franco Associação Brasileira de Enfermagem em Nefrologia - SOBEN
Daniel Rinaldi dos Santos Lúcio Roberto Requião Moura Sociedade Brasileira de Nefrologia - SBN
Gerson de Souza Barreto Isoldi Elisabetha Chies Associação Pró-Renais Crônicos -APREC-BRASIL
Andréia Pereira da Silva Oliveira Luciana Morais Rocha Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
Handerson Jorge Dourado Leite Hugo Antonio Nunes Silva Núcleo de Tecnologia em Saúde - IFBA
Reinaldo Chain Sonia Silva Ramirez Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde SES/RJ
Marilene Soares da Silva Belmonte Jamille Soraia Chaoui Costa Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental -DIVISA BA
Ana Lydia de Alencar Araripe Ferraz Jaime Brito de Azevedo Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária

§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro Fabiana Petrocelli Bezerra Paes e Teixeira, que será substituída em seus impedimentos pelo respectivo suplente.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.

Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de (360) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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