Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 340, DE 5 DE MARÇO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011 da Presidente da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos incisos VII e VIII do art. 15 e no inciso IV do art. 55 do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, bem como na Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade, por prazo indeterminado, competência específica para:

I - expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração, renovação e cancelamento de Autorizações de Funcionamento, Autorizações Especiais de Funcionamento e de certificados de cumprimento de boas práticas relativamente a empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais; e

II - decidir a respeito de requerimentos de esgotamento de estoques de produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais.

Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, comoúltima instância administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde