Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 675, DE 4 DE MAIO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Considerando a necessidade de constituição de um espaço democrático para tratar de temas de interesses específicos dos servidores da Anvisa, possibilitando a implementação de um sistema de valorização; e

Considerando a necessidade de instituir metodologias de tratamento de conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho estabelecidas no âmbito da Anvisa de caráter permanente, buscando alcançar soluções em consenso com a finalidade de contemplar os interesses da Agência e de seus servidores, resolve,

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa tem por finalidade discutir, propor e acompanhar os temas referentes à elaboração e ao aperfeiçoamento das políticas e normas de gestão, desenvolvimento e saúde dos servidores da Anvisa.

Art. 3º. A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa deverá buscar soluções consensuadas para os assuntos de interesse da Administração e dos servidores.

Art. 4º. As propostas formuladas pela Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa serão encaminhadas pela Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU), para a apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada (Dicol), juntamente com os pareceres técnicos necessários.

Art. 5º. A Comissão Permanente de Valorização dos servidores da Anvisa será composta por representantes dos servidores e por representantes da Anvisa.

§ 1º. Os servidores da Anvisa estarão representados na Comissão de Valorização dos Servidores da Anvisa por:

I - 1 (um) membro titular da ANER e respectivo suplente;

II - 1 (um) membro titular da FENASPS e respectivo suplente;

III - 1 (um) membro titular do SINAGÊNCIAS e respectivo suplente;

IV - 1 (um) membro titular da UNIVISA e respectivo suplente;

§ 2º. A Administração estará representada na Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa por:

I - 4 (quatro) membros da Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU) e respectivos suplentes;

II - 2 (dois) membros representando a Diretoria Colegiada da Anvisa e respectivos suplentes.

§ 3º Os membros titulares, em suas ausências ou impedimentos regulares, serão substituídos por seus suplentes.

§ 4º Dentre os membros que representam a Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos, um será designado para secretariar e outro para coordenar os trabalhos da Comissão.

Art. 6º Compete ao Coordenador da Comissão:

- convocar os membros e coordenar as reuniões;

- preparar com antecedência e com a colaboração do servidor designado para secretariar as reuniões, a pauta das reuniões ordinárias da Comissão;

- elaborar e propor em conjunto com os membros da Comissão o Programa de Trabalho anual;

- por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer membro da Comissão solicitar a presença de gestores, servidores e outros profissionais para participar das reuniões com a finalidade de prestar orientações, esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação.

- assegurar que os membros da Comissão recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes nas pautas da reuniões;

Art. 7º Compete ao Secretário da Comissão:

- organizar a pauta com os temas a serem tratados e submetêla ao Coordenador para posterior distribuição;

- providenciar a convocação para as reuniões dando conhecimento aos seus membros e aos eventuais participantes do local, data, hora e pauta da reunião;

- secretariar as reuniões e coletar em lista de presença as assinaturas de todos os membros ou convidados que participaram da reunião;

- elaborar e lavrar, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, as respectivas atas, submetê-las à aprovação dos membros da Comissão e providenciar sua divulgação.

Art. 8º Compete aos membros da Comissão:

- comparecer às reuniões com o exame prévio dos documentos postos à sua disposição e delas participar ativa e diligentemente;

- encaminhar ao Coordenador sugestões de matérias a serem incluídas na pauta da reunião, sendo permitidas inclusões posterioresà convocação somente em caráter de urgência;

- responsabilizar-se pela coordenação, execução e respectivos prazos das atividades que lhe forem destinadas pelos demais membros da Comissão;

- manter sigilo sobre toda e qualquer informação relacionadaà vida funcional dos servidores que por ventura venham a ser tema de pauta nas reuniões;

Art. 9º As reuniões da Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa serão realizadas com, no mínimo, dois membros que representam os servidores e dois membros indicados pela Anvisa.

Art. 10. A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e o calendário das reuniões poderá ser alterado em casos de urgência ou força maior.

Parágrafo único. A Comissão poderá se reunir em caráter extraordinário, em razão de pedido fundamentado de qualquer de seus membros dirigido ao Coordenador da Comissão.

Art. 11. A pauta das reuniões e respectivas atas da Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa deverá ser divulgada na intravisa para ciência de todos os servidores.

Art. 12. Após 02 (duas) ausências injustificadas às reuniões do membro titular e suplente, o Coordenador solicitará a substituição à autoridade que os indicou.

Art. 13. A GGRHU garantirá o apoio técnico e operacionalàs atividades da Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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