Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 717, DE 11 DE MAIO DE 2012

Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando
a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 28 do Capítulo XIII da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XIII

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 28. São competências da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:

I - assessorar a Diretoria Colegiada na formulação de políticas e diretrizes institucionais e na coordenação do planejamento institucional;

II - subsidiar e apoiar a Diretoria Colegiada na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organizacional e avaliação institucional;

III- formular, promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos e garantir seu alinhamento no âmbito institucional, setorial e governamental;

IV - promover a melhoria das práticas e processos organizacionais e a adoção de instrumentos de monitoramento do desempenho;

V - coordenar e fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais;

VI - coordenar a participação da Agência no âmbito dos sistemas federais de planejamento, orçamento e de modernização da gestão do Governo Federal;

VII - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos;

VIII - coordenar e fornecer o suporte técnico ao processo de elaboração, análise e acompanhamento do Contrato de Gestão;

IX- coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA;

X - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Agência;

XI - coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a programação anual das ações da Agência;

XII - manter atualizados os instrumentos regimentais da Agência;

XIII - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins;

XIV - coordenar o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e convênios aprovados pela Diretoria Colegiada;

XV - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor- Presidente.

Art. 2º O anexo II da Portaria nº 354, de 2006, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa Quantidade Despesa
Direção CD I 11.500,82 1 11.500,82 1 11.500,82
CDII 10.925,78 4 43.703,12 4 43.703,12
Executiva CGE I 10.350,73 5 51.753,65 1 10.350,73
CGE II 9.200,65 21 193.213,65 23 211.614,95
CGE III 8.625,61 48 414.029,28 31 267.393,91
CGE IV 5.750,40 0 0,00 20 115.008,00
Assessoria CA I 9.200,65 0 0,00 10 92.006,50
CA II 8.625,61 5 43.128,05 4 34.502,44
CA III 2.587,69 0 0,00 3 7.763,07
Assistência CAS I 2.156,41 0 0,00 6 12.938,46
CAS II 1.868,89 4 7.475,56 14 26.164,46
Técnica CCT V 2.186,60 42 91.837,20 24 52.478,40
CCT IV 1.597,88 58 92.677,04 95 151.798,60
CCT III 962,48 67 64.486,16 58 55.823,84
CCT II 848,48 80 67.878,40 36 30.545,28
CCT I 751,29 152 114.196,08 93 69.869,97
  Totais 487 1.195.879,01 423 1.193.462,55
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