Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 860, DE 11 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre Acréscimos a Composição da Rede Sentinela.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1° Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Portaria nº 1.693, de 8 de novembro de 2011, nos termos do documento de Critérios para Credenciamento de Instituições na Rede Sentinela (Ano 2011), de 08 de abril de 2011, disponível no sítio da ANVISA - http://www.anvisa.gov.br e conforme previsto na revisão do PRODOC 004/10 - Projeto BRA 04/010 - Serviços de Saúde Sentinela: Estratégia para Vigilância de Serviços e Produtos de Saúde Pós-Comercialização (Projeto Hospitais Sentinela - PHS).

Art. 2º As instituições aqui nomeadas, bem como aquelas publicadas por meio das Portarias nº 1.693, de 8 de novembro de 2011 e Portaria nº 523 de 04 de abril de 2012, estão sujeitas aos critérios de permanência na Rede Sentinela previstos no documento de Critérios para Credenciamento de Instituições na Rede Sentinela (Ano 2011), de 08 de abril de 2011, disponível no sítio da ANVISA - http://www.anvisa. gov.br.

Art. 3° Permanece facultada a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção a Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, a qualquer momento. Do mesmo modo, a partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam nesta lista, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, com envio de documentos em aberto após nova avaliação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Serviço de Saúde Estado Município Participante Colaborador Centro de Cooperação Centro de Referência
1 Hospital MaterDei Minas Gerais Belo Horizonte x
2 ACSC- Casa de Saúde São José Rio de Janeiro Rio de Janeiro x
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde