Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.023, DE 27 DE JUNHO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Recondução de 10 de outubro de 2008 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008 e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso V do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº. 11.357, de 2006;

considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de
Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dosíndices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.

Art. 4º Caberá a Assessoria de Planejamento o monitoramento trimestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo I.

Parágrafo único: para efeito de pagamento das gratificações de que trata essa resolução, a Assessoria de Planejamento encaminhará à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU até 15 de julho de 2013, o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

ANEXO I

Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Período de Avaliação: 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013

Indicador: Grau de Desenvolvimento de Gestão Estratégica de Excelência na ANVISA

Metas:

• Meta 01 - Implementar e apoiar a capacitação dos trabalhadores com vínculo efetivo no SNVS

• Meta 02 - Implantar etapa de tratamento do risco sanitário do processo de gestão de risco em Portos, Aeroportos e Fronteiras do sistema Sagarana

• Meta 03 - Reduzir em 40% tempo da primeira manifestação (75 dias) determinado pela (RDC) nº 28/2007 para registro de medicamentos para doenças órfãs e negligenciadas que fazem parte de programas estratégicos de governo; medicamentos enquadrados no escopo da RDC nº 02/2011 e vacinas que integram o calendário do programa nacional de imunização

• Meta 04 - Implantar ferramenta de coleta de dados de forma integrada ao processo de revisão do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa (PMR) para definição da linha de base (Proposta de iniciativa - FormSUS)

• Meta 05 - Realizar a 2ª Autoavaliação Corporativa da Agência

• Meta 06 - Definição do modelo de gestão de pessoas por competência a ser implementado na Anvisa

• Meta 07 - Taxa de resposta da Anvisa ao cidadão em 80% com prazo de até 15 dias

• Meta 08 - Resposta de todas as áreas que possuem interface direta ou indireta com o público externo a 100% dos protocolos encaminhados pela Central de Atendimento, sendo 85% dentro do prazo (2 dias úteis para protocolos urgentes e 10 dias corridos para os demais) Fórmula de Cálculo:

0,15 x (Implementar e apoiar a capacitação dos trabalhadores com vínculo efetivo no SNVS) + 0,15 x (Implantar etapa de tratamento do risco sanitário do processo de gestão de risco em Portos, Aeroportos e Fronteiras do sistema Sagarana) + 0,15 x Reduzir em 40% tempo da primeira manifestação (75 dias) determinado pela (RDC) nº 28/2007 para registro de medicamentos para doenças órfãs e negligenciadas que fazem parte de programas estratégicos de governo; medicamentos enquadrados no escopo da RDC nº 02/2011 e vacinas que integram o calendário do programa nacional de imunização) + 0,15 x (Implantar ferramenta de coleta de dados de forma integrada ao processo de revisão do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa (PMR) para definição da linha de base (Proposta de iniciativa - FormSUS)) + 0,10 x Autoavaliação Corporativa da Agência) + 0,1 x Definição do modelo de gestão de pessoas por competência a ser implementado na Anvisa)+ 0,1 x (Índice de respostas ao CallCenter) + 0,1 x (Índice de respostas à Ouvidoria)

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