Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.086, DE 6 DE JULHO DE 2012

Altera a Portaria nº 616, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre a as normas complementares relativas ao funcionamento e à ordem dos trabalhos das reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria MS/GM nº 537, de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Os caputs dos artigos 4º e 5º da Portaria nº 616 de 24 de abril de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º As matérias de que tratam os incisos I, II, III e IV do parágrafo anterior serão apreciadas progressivamente em Reuniões Abertas ao Público.

Parágrafo Único ...

Art. 5º As matérias de que tratam o inciso V do artigo 3º poderão ser apreciadas em Circuito Deliberativo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa do Diretor que solicita a inclusão do item na pauta, baseadas em requisitos de urgência e na impossibilidade de Reunião Presencial, poderão ser apreciados temas relativos ao inciso I, do Art. 3º"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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