Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 616, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre a as normas complementares relativas ao funcionamento e à ordem dos trabalhos das reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria MS/GM nº 537, de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Os caputs dos artigos 4º e 5º da Portaria nº 616 de 24 de abril de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º As matérias de que tratam os incisos I, II, III e IV do parágrafo anterior serão apreciadas progressivamente em Reuniões Abertas ao Público.
Parágrafo Único ...
Art. 5º As matérias de que tratam o inciso V do artigo 3º poderão ser apreciadas em Circuito Deliberativo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa do Diretor que solicita a inclusão do item na pauta, baseadas em requisitos de urgência e na impossibilidade de Reunião Presencial, poderão ser apreciados temas relativos ao inciso I, do Art. 3º"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.