Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 787, de 25 de maio de 2012, para apresentação de propostas referentes aos medicamentos Isentos de Prescrição - MIPs.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011, apresente à Diretoria Colegiada da Anvisa as propostas relativas à revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.