Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações,
considerando o disposto na RDC n° 49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº. 17/2012 CPCON/ GFIMP/GGIMP, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em Reunião nº 26, de 3 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado para 5 (cinco) de outubro de 2012 o prazo final estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC nº 99/2008 que trata da solicitação de Autorização de Importação referenteàs cotas suplementares de substâncias sujeitas ao controle especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.