Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.282, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o prazo estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações,

considerando o disposto na RDC n° 49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº. 17/2012 CPCON/ GFIMP/GGIMP, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em Reunião nº 26, de 3 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado para 5 (cinco) de outubro de 2012 o prazo final estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC nº 99/2008 que trata da solicitação de Autorização de Importação referenteàs cotas suplementares de substâncias sujeitas ao controle especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde