Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.442, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no D.O.U. de 27 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos incisos VII e VIII do art. 15 e no inciso III do art. 56 do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e na Resolução-RDC nº. 324, de 09 de novembro de 2005, bem como na Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade, por prazo indeterminado, competência específica para comunicar, nos termos da Resolução- RDC nº. 324, de 9 de novembro de 2005, ao Ministério Público Federal nos Estados e no Distrito Federal, mediante Ofício ao respectivo procurador Regional da República, a possível ocorrência de crime contra a saúde pública, estabelecido no Código Penal Brasileiro ou na legislação penal extravagante, de que tenha tido conhecimento em razão da apuração de conduta que também configure infração à legislação administrativo-sanitária:

Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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