Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.480 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicada no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria MS/GM nº 537, de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o Parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho;

Considerando o disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Anvisa, assinado em 5 de setembro de 2012, resolve:

Art.1º Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde:

Secretaria Executiva

Adail de Almeida Rollo - (titular)

Suely Maria de Jesus (suplente)

Secretaria de Vigilância em Saúde

Marcus Vinícius Quito (titular)

Mariana Pastorello Verotti (suplente)

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Zich Moysés Júnior (titular)

Eduardo Jorge Valadares Oliveira (suplente)

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

Mauro Cesar Biage (titular)

Elton Cley Guiotti (suplente)

Secretaria de Atenção à Saúde

Roberta Maria Leite Costa (titular)

Ana Paula Silva Cavalcante (suplente)

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Diretoria de Gestão Institucional

Alda de Azeredo Coutinho (titular)

Christiane Santiago Maia (suplente)

Diretoria de Regulação Sanitária

Gustavo Henrique Trindade da Silva (titular)

Cristina Marinho Ribeiro (suplente)

Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário

Neilton Araújo de Oliveira

Maria Leopoldina Malta de Sá Brandão

Diretoria de Coordenação e Articulação do SNVS

Luciana Shimizu Takara (titular)

Érica França Costa (suplente)

Diretoria de Autorização e Registro Sanitário Luciana Pereira de Andrade (titular)

Fernanda Horne da Cruz (suplente)

Assessoria de Planejamento - Aplan

Ana Paula Coelho Penna Teixeira (titular)

Denise Regina Horn (suplente)

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.

Art. 2º Caberá à Comissão:

I. acompanhar a execução do Contrato de Gestão no que se refere ao alcance dos resultados pactuados no Plano de Trabalho, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II. emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em outras informações;

III. propor ações corretivas e outras sugestões e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e

IV. propor a revisão de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria Anvisa nº 946, de 7 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2011, e a Portaria Anvisa nº 466, de 12 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 15 de abril de 2011.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

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