Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicada no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria MS/GM nº 537, de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o Parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho;
Considerando o disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Anvisa, assinado em 5 de setembro de 2012, resolve:
Art.1º Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
Secretaria Executiva
Adail de Almeida Rollo - (titular)
Suely Maria de Jesus (suplente)
Secretaria de Vigilância em Saúde
Marcus Vinícius Quito (titular)
Mariana Pastorello Verotti (suplente)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Zich Moysés Júnior (titular)
Eduardo Jorge Valadares Oliveira (suplente)
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Mauro Cesar Biage (titular)
Elton Cley Guiotti (suplente)
Secretaria de Atenção à Saúde
Roberta Maria Leite Costa (titular)
Ana Paula Silva Cavalcante (suplente)
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Diretoria de Gestão Institucional
Alda de Azeredo Coutinho (titular)
Christiane Santiago Maia (suplente)
Diretoria de Regulação Sanitária
Gustavo Henrique Trindade da Silva (titular)
Cristina Marinho Ribeiro (suplente)
Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário
Neilton Araújo de Oliveira
Maria Leopoldina Malta de Sá Brandão
Diretoria de Coordenação e Articulação do SNVS
Luciana Shimizu Takara (titular)
Érica França Costa (suplente)
Diretoria de Autorização e Registro Sanitário Luciana Pereira de Andrade (titular)
Fernanda Horne da Cruz (suplente)
Assessoria de Planejamento - Aplan
Ana Paula Coelho Penna Teixeira (titular)
Denise Regina Horn (suplente)
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.
Art. 2º Caberá à Comissão:
I. acompanhar a execução do Contrato de Gestão no que se refere ao alcance dos resultados pactuados no Plano de Trabalho, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em outras informações;
III. propor ações corretivas e outras sugestões e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e
IV. propor a revisão de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria Anvisa nº 946, de 7 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2011, e a Portaria Anvisa nº 466, de 12 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 15 de abril de 2011.