Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.689, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Define sobre a padronização de objetos de convênios no SICONV- Sistema de Convênios do Governo Federal, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

considerando Art. 14 do Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, combinado com o disposto no Art. 85 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011,

considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Especial de Padronização de Objetos instituída pela Portaria nº 1.494/ANVISA, de 26 de outubro de 2012, publicada no Boletim de Serviço nº 48, de 29 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Declarar a inexistência, para fins de proposição de convênios no SICONV em 2013, de objetos de convênios passíveis de padronização no âmbito da ANVISA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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