Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Portaria no. 788/ANVISA, de 09 de junho de 2011, que institui o Comitê de Descentralização em Vigilância Sanitária no âmbito da Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art.16, o inciso I, § 1º do art.53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, e considerando a Portaria ANVISA nº. 788, de 9 de junho de 2011, que institui o Comitê de Descentralização em Vigilância Sanitária no âmbito da Anvisa, resolve:

Art 1º O art. 1º, o art. 2º e seu inciso I, o art. 3º e seu parágrafo único da Portaria no. 788/ANVISA, de 09 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º Instituir o Comitê de Descentralização em Vigilância Sanitária, que atuará como instância de integração e articulação das áreas desta Agência, em matérias relativas à descentralização das ações de vigilância sanitária, em apoio às atividades da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS e do Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária - NADAV.

Art 2º O Comitê terá caráter permanente e será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Diretor da DSNVS:

I -Titulares: Diretor Coordenador, representantes indicados pelas Diretorias, representante do NADAV e representante da Ouvidoria;"(NR)

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"Art. 3º O Comitê de Descentralização em Vigilância Sanitária no âmbito da Anvisa será coordenado pelo Diretor da DSNVS.

Parágrafo único. O coordenador suplente será indicado pelo Diretor de que trata o caput, na forma do parágrafo único do art. 2º, e nomeado pelo Diretor da DSNVS".(NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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