Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre delegação de competência para o ato que especifica.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, os inciso XI e XIII do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliados aos incisos IX e X do art. 16 e inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e tendo em vista ainda as disposições contidas nos arts. 28 e 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 22 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário (DIMON), para autorizar em caráter excepcional a dispensação do medicamento Talidomida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.