Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova errata da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de
2012,
considerando a Resolução RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010;
considerando ainda a Resolução RDC nº. 62, de 18 de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição.
Art. 2º A Errata nº 01 será publicada e disponibilizada no sítio eletrônico da ANVISA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.