Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 38, DE 9 DE JULHO DE 2012

Revoga a RDC nº 22, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre alteração do disque saúde e do logo nas imagens de advertência sanitária nas embalagens de produtos derivados de tabaco.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e, tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas posteriores atualizações, em reunião realizada em 15 de maio de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a Resolução - RDC nº 22, de 3 de abril de 2012.

Art. 2º O caput do art. 3º da Resolução - RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003, volta a vigorar com sua redação original:

"Art. 3º Para as embalagens de cigarros, denominadas "maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, as imagens padrão disponibilizadas pela ANVISA, em sua página eletrônica, contendo as advertências, as imagens, a logomarca e o número do serviço Disque Pare de Fumar, deverão ser impressas em toda a extensão da maior face visível ao consumidor, sem alterar a proporcionalidade entre os seus elementos, bem como seus parâmetros gráficos."

Art. 3º O art. 2º da Resolução - RDC nº 86, de 17 de maio de 2006, volta a vigorar com sua redação original:

"Art. 2º A logomarca e o telefone do Disque Saúde (0800-61-1997) passarão a ser impressas nas embalagens de cigarros, denominadas "maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, conforme o Anexo desta Resolução."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

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