Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO - RE Nº- 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a constatação da fabricação e comercialização irregular dos produtos Sabão de Enxofre e Sabonete de Aroeira, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do SABÃO DE ENXOFRE e SABONETE DE AROEIRA, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por LABORATÓRIO PÉROLA DO BRASIL S/A - CNPJ 01.165.162/0001-21 (CNPJ inexistente na Receita Federal), endereço Rua Emílio Brasão nº 05, Conjunto José Bonifácio, Itaquera/SP, por não possuírem registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.