Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº- 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, os Laudos de Análise 10767.00/2010 e 10767.CP/2010 emitidos pela FUNED - Fundação Ezequiel Dias, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Identificação de Formaldeído, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 1095108710 do produto SHAMPOO PH BALANCEADO - PRÓ CISTEÍNA CONCEPT PROFISSIONAL fabricado pela empresa ESSENCIALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ 07.604.482/0001-38), localizada na Av. Murilo Paiva, 369, Parque Mariela, Varginha/MG.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do mercado do lote citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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