Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº- 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a constatação da fabricação e comercialização irregular dos produtos Alubrilho e Solubrilho, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ALUBRILHO e SOLUBRILHO, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária por parte da Empresa MAIS BRILHO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ 03.036.169/0001-90, sediada na Rua Prefeito Luiz Fuchter, 353, Encosta do Sol, São Ludgero (SC), por não possuírem registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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