Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº- 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do medicamento REDSAI STRESS, todos os lotes e apresentações dentro do prazo de validade feito pela Empresa Bunker Indústria Farmacêutica Ltda, em razão do indeferimento da renovação do registro do medicamento, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, do medicamento REDSAI STRESS, todos os lotes e apresentações dentro do prazo de validade, fabricado por Bunker Indústria Farmacêutica Ltda - CNPJ 47.100.862/0001-50, estabelecido na Rua Aníbal dos Anjos Carvalho, Cidade Dutra, São Paulo/SP, em razão do indeferimento da renovação do registro do medicamento supracitado.

Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, o comércio e o uso de todas as unidades do medicamento citado no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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