Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO - RE Nº- 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do medicamento REDSAI STRESS, todos os lotes e apresentações dentro do prazo de validade feito pela Empresa Bunker Indústria Farmacêutica Ltda, em razão do indeferimento da renovação do registro do medicamento, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, do medicamento REDSAI STRESS, todos os lotes e apresentações dentro do prazo de validade, fabricado por Bunker Indústria Farmacêutica Ltda - CNPJ 47.100.862/0001-50, estabelecido na Rua Aníbal dos Anjos Carvalho, Cidade Dutra, São Paulo/SP, em razão do indeferimento da renovação do registro do medicamento supracitado.
Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, o comércio e o uso de todas as unidades do medicamento citado no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.