Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC No- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ:
EMPRESA: CLEAN OCEAN REMOVEDORA DE RESÍDUOS DEÓLEO LTDA-ME
AUTORIZ/MS: 9.03262-9
CNPJ: 02.152.691/0001-74
PROCESSO Nº. 25757.532830/2010-42
ENDEREÇO: AV.PRESIDENTE KENNEDY Nº .679
BAIRRO: PEIXINHOS
MUNICÍPIO: OLINDA
UF: PE
CEP: 53230-630
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte e tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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