Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria Nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC No- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
MATRIZ:
EMPRESA: CLEAN OCEAN REMOVEDORA DE RESÍDUOS DEÓLEO LTDA-ME
AUTORIZ/MS: 9.03262-9
CNPJ: 02.152.691/0001-74
PROCESSO Nº. 25757.532830/2010-42
ENDEREÇO: AV.PRESIDENTE KENNEDY Nº .679
BAIRRO: PEIXINHOS
MUNICÍPIO: OLINDA
UF: PE
CEP: 53230-630
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte e tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito
por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos
alfandegados.