Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 18, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria Nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC Nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
MATRIZ
EMPRESA: METTA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
AUTORIZ/MS: 9.04198-5
C.N.P.J.: 10.335.819/0001-63
PROCESSO Nº: 25741.609825/2011-37
RUA CELSO BAYMA, Nº 634
BAIRRO: BARREIROS
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ
UF: SC
CEP: 88.117-037
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA de produtos para saúde e
para diagnóstico "in vitro".