Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 19, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC No- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: S F DE OLIVEIRA DEDETIZAÇÃO
AUTORIZ/MS: G01W-4Y67-8X13
C.N.P.J.: 12.165.341/0001-04
PROCESSO: 25745.678627/2010-32
ENDEREÇO: AVENIDA CONTORNO, Nº 05 - QUADRA C.
BAIRRO: RIO ANIL
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS
UF: MA
CEP: 65.061-670
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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