Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria No- 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando a concessão de decisão liminar favorável à empresa SANTA LUZIA MÓVEIS HOSPILATARES LTDA. nos autos do processo 67974-88.2011.4.01.3400, que tramita perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução-RE No- 5.224, de 22 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. em 23/11/2011, Seção 01, pág. 39, que determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados por SANTA LUZIA MOVEIS HOSPITALARES (CNPJ 48.901.490/0001-23), ficando liberada para prosseguir produzindo com vigência de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.