Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO- RE Nº 21, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 25 de março de 2009, do Presidente da República,
publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS nº-
1.269, de 1º de junho de 2011, tendo em vista o disposto no inciso
X do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº-
3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso
I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve
Art. 1° Conceder Alteração, Inclusão, Retificação, Revalidação,
Cancelamento, Declaração de Caducidade e o Desarquivamento
dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.