Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 38, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA
LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 3191 - PARTE
I
BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 22775111 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 05.161.069/0001-10
PROCESSO: 25351.030072/2003-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada.