Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 39, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: H.G. RAUPP COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CANDIDO HARTMAMM, N° 570, CONJUNTO
261/262
BAIRRO: MERCES CEP: 80730440 - CURITIBA/PR
CNPJ: 00.490.732/0001-07
PROCESSO: 25023.020891/00-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu no
prazo (30 dias) a exigência formulada sob o número de notificação
220192/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto
da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º,
da RDC No- 204/2005.