Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 40, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PELINCA, Nº 406
BAIRRO: Parque Tamandaré CEP: 28030480 - CAMPOS DOS
GOYTACAZES/ RJ
CNPJ: 33.530.734/0001-31
PROCESSO: 25351.708409/2011-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição visto que o
Responsável Técnico (Vanessa Sousa Marques) informado pela empresa
no Formulário de Petição não encontra-se cadastrado pela empresa
no endereço eletrônico https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp , impossibilitando a conferência de seus
dados pessoais pela Anvisa, e por conseqüência, impossibilitando o
deferimento do pleito.
EMPRESA: hypermarcas s/a
ENDEREÇO: ROD WASHINGTON LUIZ, NÚMERO 4370, GALPOES
A,B,C,D,E,F, I
BAIRRO: VILA SAO SEBASTIAO CEP: 25055009 - DUQUE DE
CAXIAS/RJ
CNPJ: 02.932.074/0056-65
PROCESSO: 25351.672952/2011-29
SITE DISPENSAÇÃO: www.hypermarcas.com.br
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção desatualizado.
EMPRESA: Camara & Ribeiro Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Coronel Sansao, 200
BAIRRO: Centro CEP: 39330000 - BRASÍLIA DE MINAS/MG
CNPJ: 12.824.142/0001-52
PROCESSO: 25351.553026/2011-33
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS O PROCESSO
CITADO, TENDO EM VISTA QUE CONFORME RELATÓRIO DE
INSPEÇÃO REALIZADA PELA VISA/MG , FORAM DETECTADOS
PELA INSPETORA NÃO CONFORMIDADES QUE COMPROMETEM
A QUALIDADE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS
MANIPULADOS.
EMPRESA: BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: Rua nova sao paulo 421
BAIRRO: itaqui CEP: 06696100 - ITAPEVI/SP
CNPJ: 06.127.770/0001-86
PROCESSO: 25351.705571/2011-40
SITE DISPENSAÇÃO: www.brascargo.com.br
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: De acordo com parecer da Divisão
Técnica de Vigilância Sanitária de Itapevi, a empresa não se
encontra apta para as atividades de transportar, armazenar e expedir
medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial.
Como resultado, a empresa desistiu de solicitar a AE.
EMPRESA: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
ENDEREÇO: a ade conjunto 6 lote 4
BAIRRO: area de desenvolvimento econ. CEP: 72020016 - TAGUATINGA/DF
CNPJ: 05.651.966/0012-65
PROCESSO: 25351.717051/2011-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição visto que o
Responsável Técnico informado pela empresa no Formulário de Petição
não encontra-se cadastrado pela empresa no endereço eletrônico
https:// www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp,
impossibilitando a conferência de seus dados pessoais pela Anvisa, e
por conseqüência, impossibilitando o deferimento do pleito.
EMPRESA: VELOZ HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: RUA DAVID DE OLIVEIRA, Nº. 307
BAIRRO: CENTRO CEP: 15400000 - OLÍMPIA/SP
CNPJ: 13.605.812/0001-02
PROCESSO: 25351.718638/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 5 da Relação de Documentos de Instrução - 5 - Relatório de
Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada,
emitido pela Vigilância Sanitária local. A empresa não possui
AFE cadastrada na ANVISA, foi indeferida em 17/10/2011.
EMPRESA: CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
LTDA.
ENDEREÇO: Av. Yojiro Takaoka, 4384 -- sala 409
BAIRRO: Alphaville CEP: 06541038 - SANTANA DE PARNAÍBA/SP
CNPJ: 07.315.242/0001-13
PROCESSO: 25351.680288/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de CONCESSÃO
DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, uma vez que está comprovado
que a empresa não possui local de armazenamento próprio,
exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O
procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento
adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC Nº.
25/2007.