Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 42, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: MOKSHA 8 BRASIL DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA VINHEDO VIRACOPOS, KM 04
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 13280000 - VINHEDO/SP
CNPJ: 07.591.326/0001-80
PROCESSO: 25351.460768/2005-01
SITE DISPENSAÇÃO: www.moksha8.com
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 8º e 9º da RDC No- 10/2011. A documentação instruída no pedido de concessão permite concluir que a empresa não dispõe de Laboratório de Controle de Qualidade próprio, e, não é capaz de realizar os ensaios completos de controle de qualidade em todos os medicamentos por ela importados.
EMPRESA: DM DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP
ENDEREÇO: R DAS ROSEIRAS, 428
BAIRRO: VILA LUCIA CEP: 03144090 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.098.235/0001-07
PROCESSO: 25351.740739/2010-16
SITE DISPENSAÇÃO: www.dmdental.com.br
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária (atualizada) ou, no caso da cidade de São Paulo/SP, a cópia do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS (atualizado).
EMPRESA: MEDFARMACY HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: rua jovino do ó sobrinho, 40
BAIRRO: mirante CEP: 58407685 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 10.806.118/0001-65
PROCESSO: 25351.035184/2010-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 954405/11-4. Não foi apresentado o "PETICIONAMENTO DA ALTERAÇÃO DE RESPONSAVEL TECNICO, CONFORME DESCRITO NOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO."
EMPRESA: COSMETRADE COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA VENEZUELA, N° 285
BAIRRO: NAVEGANTES CEP: 90240220 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 00.534.358/0001-02
PROCESSO: 25025.010211/00-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

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