Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº 42, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: MOKSHA 8 BRASIL DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA VINHEDO VIRACOPOS, KM 04
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 13280000 - VINHEDO/SP
CNPJ: 07.591.326/0001-80
PROCESSO: 25351.460768/2005-01
SITE DISPENSAÇÃO: www.moksha8.com
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 8º e 9º da RDC No- 10/2011. A documentação instruída no
pedido de concessão permite concluir que a empresa não dispõe de
Laboratório de Controle de Qualidade próprio, e, não é capaz de
realizar os ensaios completos de controle de qualidade em todos os
medicamentos por ela importados.
EMPRESA: DM DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA - EPP
ENDEREÇO: R DAS ROSEIRAS, 428
BAIRRO: VILA LUCIA CEP: 03144090 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.098.235/0001-07
PROCESSO: 25351.740739/2010-16
SITE DISPENSAÇÃO: www.dmdental.com.br
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária (atualizada) ou, no caso da cidade de São
Paulo/SP, a cópia do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde -
CMVS (atualizado).
EMPRESA: MEDFARMACY HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: rua jovino do ó sobrinho, 40
BAIRRO: mirante CEP: 58407685 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 10.806.118/0001-65
PROCESSO: 25351.035184/2010-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
954405/11-4. Não foi apresentado o "PETICIONAMENTO DA ALTERAÇÃO
DE RESPONSAVEL TECNICO, CONFORME DESCRITO
NOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO."
EMPRESA: COSMETRADE COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA VENEZUELA, N° 285
BAIRRO: NAVEGANTES CEP: 90240220 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 00.534.358/0001-02
PROCESSO: 25025.010211/00-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação
da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento
do estabelecimento.