Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., CNPJ n.º 56.998.701/0001-16, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.553-1 e Autorização Especial n.º:1.204.005;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Abbott GmbH & Co KG |
ENDEREÇO: Knollstrasse, 67061 - Ludwigshafen |
PAÍS: Alemanha |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/ Forma Farmacêutica: |
Sólidos: Comprimidos revestidos Incluindo ainda: Produtos sujeitos ao controle especial: Comprimidos revestidos. |