Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Nycomed Pharma Ltda., CNPJ n.º 60.397.775/0001-74 e Autorização de Funcionamento n.º 1.00.639-8;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Steripac GmbH |
ENDEREÇO: Oberreichenbacher Str. 17 D-75365, Calw-Altburg |
PAÍS: Alemanha |
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/ Forma Farmacêutica: |
Embalagem primária e secundária de sólidos estéreis: Fibrinogênio humano e trombina humana (esponjas). |