Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE nº 62, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 25 de março de 2009, do Presidente da República,
publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS nº-
1.269, de 1º de junho de 2011, tendo em vista o disposto no inciso
X do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº-
3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso
I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir solicitação de transferência de titularidade de registro e cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.