Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 62, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS nº- 1.269, de 1º de junho de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº- 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir solicitação de transferência de titularidade de registro e cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde