Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,e a Portaria nº- 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos no Art. 4º da Resolução RDC nº- . 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações, por não apresentar documentação necessária para o registro de cigarro;
considerando o disposto no inciso II do Art. 23 da Resolução
RDC nº- . 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações e
resolve:
Art.1º Indeferir as petições de Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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TABACOS MATA FINA IND. E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA.
CNPJ: 08.927.620/0001-82
Marca | Processo | Expediente | Assunto |
MONTE PASCOAL 25 MINUTOS 110x52 mm | 25351.377389/2010-17 | 615297/11-0 | 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais |
MONTE PASCOAL ROBUSTO 124 x 60 mm | 25351.211177/2010-95 | 394099/11-3 | 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais |