Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 63, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,e a Portaria nº- 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos no Art. 4º da Resolução RDC nº- . 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações, por não apresentar documentação necessária para o registro de cigarro;

considerando o disposto no inciso II do Art. 23 da Resolução RDC nº- . 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações e
resolve:

Art.1º Indeferir as petições de Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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TABACOS MATA FINA IND. E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA.
CNPJ: 08.927.620/0001-82

Marca Processo Expediente Assunto
MONTE PASCOAL 25 MINUTOS 110x52 mm 25351.377389/2010-17 615297/11-0 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
MONTE PASCOAL ROBUSTO 124 x 60 mm 25351.211177/2010-95 394099/11-3 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
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