Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário feito pela Empresa, em razão do indeferimento da renovação do registro do medicamento COMPLEVITAN, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, de todos os lotes, referentes ao medicamento COMPLEVITAN, fabricado por BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 47.100.862/0001-50, estabelecida na Rua Aníbal dos Anjos Carvalho, nº. 212, Cidade Dutra/SP, em decorrência do indeferimento da renovação de registro do medicamento.
Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, comércio e uso das unidades do medicamento citado no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.