Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 105, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando, ainda, a inspeção realizada no período de 28 e 29 de junho de 2011, pela Coordenação de Bioequivalencia/GGMED/ANVISA/MS, cujo parecer da equipe técnica conclui que o Centro BIOCINESE Centro de Estudos Biofarmacêuticos Ltda não atende às exigências da Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Cancelar a Certificação Secundária de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, referente ao Centro BIOCINESE Centro de Estudos Biofarmacêuticos Ltda, processo número 25351.381490/2005-06.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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